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Artigo 13, Inciso III do Decreto nº 7.352 de 4 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.

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Art. 13

São beneficiários do PRONERA:

I

população jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNFC, de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008 ;[]

II

alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA;

III

professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias; e

IV

demais famílias cadastradas pelo INCRA.