Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 7.352 de 4 de Novembro de 2010
Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os objetivos do PRONERA são:
I
oferecer educação formal aos jovens e adultos beneficiários do Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA, em todos os níveis de ensino;
II
melhorar as condições do acesso à educação do público do PNRA; e
III
proporcionar melhorias no desenvolvimento dos assentamentos rurais por meio da qualificação do público do PNRA e dos profissionais que desenvolvem atividades educacionais e técnicas nos assentamentos.