JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 73.481 de 16 de Janeiro de 1974

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine", da Lei número 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Mosteiro de São Geraldo, com sede, em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º do Decreto 73.481 /1974