Artigo 5º do Decreto nº 73.450 de 14 de Janeiro de 1974
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.