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Artigo 5º do Decreto nº 73.450 de 14 de Janeiro de 1974

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.


Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.