Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 73.450 de 14 de Janeiro de 1974

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.


Art. 4º

. É fixado o prazo de dois (2) anos, a partir da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para que se concretize a finalidade prevista no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula contratual.