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Artigo 3º do Decreto nº 73.450 de 14 de Janeiro de 1974

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 3º

. A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno objeto de cessão, a ser apurado à data da outorga do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo, cabendo-lhe o encargo de demolição de benfeitorias existentes, sem quaisquer ônus para a União.

Art. 3º do Decreto 73.450 /1974