Artigo 3º do Decreto nº 73.450 de 14 de Janeiro de 1974
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno objeto de cessão, a ser apurado à data da outorga do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo, cabendo-lhe o encargo de demolição de benfeitorias existentes, sem quaisquer ônus para a União.