Artigo 2º do Decreto nº 73.450 de 14 de Janeiro de 1974
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à instalação da Agência Jerônimo Monteiro e ampliação das dependência da Divisão de Loteria Esportiva, da Caixa Econômica Federal - Filial do Espírito Santo.