Artigo 1º do Decreto nº 73.450 de 14 de Janeiro de 1974
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado a cessão, sob o regime de aforamento, à Caixa Econômica Federal, do terreno de acrescido de marinha com a área aproximada de 447,00m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), situado nas Avenidas Jerônimo Monteiro e Getúlio Vargas em Vitória, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 12.287, de 1972.