Artigo 2º do Decreto nº 73.370 de 26 de dezembro de 1973
Eleva as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.