Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 73.370 de 26 de dezembro de 1973

Eleva as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.