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Artigo 2º do Decreto nº 73.370 de 26 de dezembro de 1973

Eleva as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 73.370 /1973