Artigo 1º do Decreto nº 73.370 de 26 de dezembro de 1973
Eleva as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevadas de 34% (trinta e quatro por cento) as alíquotas a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 1.296, de 26 de dezembro de 1973 .