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Artigo 1º do Decreto nº 73.370 de 26 de dezembro de 1973

Eleva as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

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Art. 1º

Ficam elevadas de 34% (trinta e quatro por cento) as alíquotas a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 1.296, de 26 de dezembro de 1973 .