Artigo 2º do Decreto nº 73.348 de 20 de dezembro de 1973
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
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