Artigo 2º do Decreto nº 7.316 de 22 de Setembro de 2010
Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.