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Artigo 3º, Alínea b do Decreto nº 73.115 de 8 de Novembro de 1973

Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária - ESAF - e dá outras providências.

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Art. 3º

São recursos da Escola de Administração Fazendária:

a

dotação orçamentária específicas;

b

resultado financeiro de suas atividades;

c

doações de organismos nacionais e internacionais;

d

empréstimos de instituições financeiras nacionais ou internacionais;

e

recursos de outras fontes.