Artigo 3º do Decreto nº 73.115 de 8 de Novembro de 1973
Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária - ESAF - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São recursos da Escola de Administração Fazendária:
a
dotação orçamentária específicas;
b
resultado financeiro de suas atividades;
c
doações de organismos nacionais e internacionais;
d
empréstimos de instituições financeiras nacionais ou internacionais;
e
recursos de outras fontes.