Artigo 8º do Decreto nº 73.100 de 6 de Novembro de 1973
Constitui a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. A Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT será instalada no prazo de 20 (vinte ) dias, a contar da publicação deste Decreto.