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Artigo 7º do Decreto nº 73.100 de 6 de Novembro de 1973

Constitui a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT e dá outras providências.

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Art. 7º

. A Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT organizará um Centro Nacional de Informações e Documentação de Transportes, a ser discriminado em ato próprio, aprovado pelo Ministério dos Transportes.

Art. 7º do Decreto 73.100 /1973