Artigo 7º do Decreto nº 73.100 de 6 de Novembro de 1973
Constitui a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. A Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT organizará um Centro Nacional de Informações e Documentação de Transportes, a ser discriminado em ato próprio, aprovado pelo Ministério dos Transportes.