Artigo 5º do Decreto nº 73.100 de 6 de Novembro de 1973
Constitui a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Serão transferidos a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, na data de sua instalação, os saldos e recursos do Grupo de Estudos para inclusive os relativos à gestão do Fundo de Integração de Transportes, bem como as dotações do Orçamento da União para 1974, destinadas ao citado Grupo.