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Artigo 4º do Decreto nº 73.100 de 6 de Novembro de 1973

Constitui a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT e dá outras providências.

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Art. 4º

. O Ministro dos Transportes fixará a remuneração e demais vantagens dos membros do Conselho de Administração, do Presidente, dos Diretores e do Conselho Fiscal.

Art. 4º do Decreto 73.100 /1973