Artigo 4º do Decreto nº 73.100 de 6 de Novembro de 1973
Constitui a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O Ministro dos Transportes fixará a remuneração e demais vantagens dos membros do Conselho de Administração, do Presidente, dos Diretores e do Conselho Fiscal.