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Artigo 3º do Decreto nº 73.100 de 6 de Novembro de 1973

Constitui a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT e dá outras providências.

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Art. 3º

. Os atos constitutivos da Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT serão arquivados no registro competente independente de quaisquer outras formalidades.

Art. 3º do Decreto 73.100 /1973