Artigo 3º do Decreto nº 73.100 de 6 de Novembro de 1973
Constitui a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Os atos constitutivos da Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT serão arquivados no registro competente independente de quaisquer outras formalidades.