Artigo 2º do Decreto nº 73.100 de 6 de Novembro de 1973
Constitui a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. É aprovado o anexo Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, que estabelece a organização, atribuições e funcionamento dos órgãos componentes de sua estrutura básica.