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Artigo 10º do Decreto nº 73.100 de 6 de Novembro de 1973

Constitui a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT e dá outras providências.

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Art. 10

O Ministro dos Transportes expedirá os atos complementares que se fizerem necessários à instalação da Empresa.

Art. 10 do Decreto 73.100 /1973