Artigo 10º do Decreto nº 73.100 de 6 de Novembro de 1973
Constitui a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministro dos Transportes expedirá os atos complementares que se fizerem necessários à instalação da Empresa.