Artigo 1º do Decreto nº 73.100 de 6 de Novembro de 1973
Constitui a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É constituída, pela União Federal, nos termos da Lei número 5.908, de 20 de agosto de 1973, a Empresa Brasileira de Planejamento e Transportes - GEIPOT, vinculada ao Ministério dos Transportes.