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Artigo 1º do Decreto nº 73.100 de 6 de Novembro de 1973

Constitui a Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT e dá outras providências.

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Art. 1º

. É constituída, pela União Federal, nos termos da Lei número 5.908, de 20 de agosto de 1973, a Empresa Brasileira de Planejamento e Transportes - GEIPOT, vinculada ao Ministério dos Transportes.

Art. 1º do Decreto 73.100 /1973