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Artigo 4º do Decreto nº 73.096 de 6 de Novembro de 1973

Altera o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 67.372, de 12 de outubro de 1970.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.