Artigo 4º do Decreto nº 73.096 de 6 de Novembro de 1973
Altera o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 67.372, de 12 de outubro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.