JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 73.096 de 6 de Novembro de 1973

Altera o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 67.372, de 12 de outubro de 1970.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 67.372, de 12 de outubro de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação. "Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo considerar-se-á estritamente a faixa que se estende até 100 (cem) quilômetros à direita e à esquerda do eixo das rodovias definidas do Artigo IV deste Decreto e as áreas delimitadas para implantação dos demais projetos."