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Artigo 1º do Decreto nº 73.096 de 6 de Novembro de 1973

Altera o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 67.372, de 12 de outubro de 1970.

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Art. 1º

O regime especial de trabalho a que se referem o Decreto-lei nº 1.127, de 12 de outubro de 1970, e o Decreto nº 67.372 , da mesma data, é extensivo aos servidores designados para prestação de serviço de campo de colonização e reforma agrária inerentes à implantação das rodovias definidas no artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971 , observada a definição constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.243, de 30 de outubro de 1972.