Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.305 de 22 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.
§ 1º
A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º
O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.