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Artigo 1º do Decreto nº 7.305 de 22 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010.

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Art. 1º

O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.305 /2010