Artigo 2º do Decreto nº 73.027 de 30 de Outubro de 1973
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.