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Artigo 2º do Decreto nº 73.027 de 30 de Outubro de 1973

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 73.027 /1973