Artigo 4º do Decreto nº 73.021 de 30 de Outubro de 1973
Regulamenta o parágrafo 2º do artigo 4º, do Decreto-lei n.º 836, de 8 de setembro de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.