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Artigo 2º do Decreto nº 7.302 de 15 de Setembro de 2010

Dá nova redação ao Decreto nº 5.577, de 8 de novembro de 2005, que instituiu, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.302 /2010