Artigo 2º do Decreto nº 7.302 de 15 de Setembro de 2010
Dá nova redação ao Decreto nº 5.577, de 8 de novembro de 2005, que instituiu, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.