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Artigo 2º do Decreto nº 72.962 de 19 de Outubro de 1973

Aprova os Atos Constitutivos da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 72.962 /1973