Artigo 2º do Decreto nº 72.962 de 19 de Outubro de 1973
Aprova os Atos Constitutivos da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.