Artigo 1º do Decreto nº 72.962 de 19 de Outubro de 1973
Aprova os Atos Constitutivos da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os Atos Constitutivos da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, cujos Estatutos a este acompanham.