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Artigo 1º do Decreto nº 72.913 de 11 de Outubro de 1973

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Parque Histórico Marechal de Exército Manoel Luiz Osório, com sede em Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 72.913 /1973