Decreto 72.913 de 11 de Outubro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Brasília, 11 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Parque Histórico Marechal de Exército Manoel Luiz Osório, com sede em Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
emílio g. médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1973 e republicado no DOU de 17.10.19733