Decreto nº 72.913 de 11 de Outubro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Parque Histórico Marechal de Exército Manoel Luiz Osório, com sede em Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
emílio g. médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1973 e republicado no DOU de 17.10.19733