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Artigo 6º do Decreto nº 72.909 de 10 de Outubro de 1973

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio dos Afonsos (GAP AF), aprova seu Regulamento e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 72.909 /1973