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Artigo 5º do Decreto nº 72.909 de 10 de Outubro de 1973

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio dos Afonsos (GAP AF), aprova seu Regulamento e dá outras providências.

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Art. 5º

É aprovado o Regulamento do Grupo de Apoio dos Afonsos (GAP AF), que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 5º do Decreto 72.909 /1973