Artigo 4º do Decreto nº 72.909 de 10 de Outubro de 1973
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio dos Afonsos (GAP AF), aprova seu Regulamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Apoio dos Afonsos constituirá, para todos os fins, sede do Corpo de Tropa encarregado da segurança da área e das instalações sob sua responsabilidade.