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Artigo 4º do Decreto nº 72.909 de 10 de Outubro de 1973

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio dos Afonsos (GAP AF), aprova seu Regulamento e dá outras providências.

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Art. 4º

O Grupo de Apoio dos Afonsos constituirá, para todos os fins, sede do Corpo de Tropa encarregado da segurança da área e das instalações sob sua responsabilidade.

Art. 4º do Decreto 72.909 /1973