Artigo 3º do Decreto nº 72.909 de 10 de Outubro de 1973
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio dos Afonsos (GAP AF), aprova seu Regulamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ativação e desativação de órgãos para o cumprimento do presente Decreto, bem como a transferência de acervos em pessoal e material que se tornarem necessárias, serão reguladas por atos do Ministro da Aeronáutica.