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Artigo 3º do Decreto nº 72.909 de 10 de Outubro de 1973

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio dos Afonsos (GAP AF), aprova seu Regulamento e dá outras providências.

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Art. 3º

A ativação e desativação de órgãos para o cumprimento do presente Decreto, bem como a transferência de acervos em pessoal e material que se tornarem necessárias, serão reguladas por atos do Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º do Decreto 72.909 /1973