Artigo 2º do Decreto nº 72.909 de 10 de Outubro de 1973
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio dos Afonsos (GAP AF), aprova seu Regulamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Apoio dos Afonsos compete a administração e a conservação das instalações de que trata o artigo anterior, bem como executar atividades de apoio auxiliar e administrativo e segurança às organizações que, por ato do Ministro da Aeronáutica, forem localizadas nas mencionadas instalações.