Artigo 3º do Decreto nº 72.900 de 10 de Outubro de 1973
Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal limitada, com sede no município de Escada, no Estado de Pernambuco, para funcionar, em sua fábrica de fermentos biológicos, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.