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Artigo 2º do Decreto nº 72.900 de 10 de Outubro de 1973

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal limitada, com sede no município de Escada, no Estado de Pernambuco, para funcionar, em sua fábrica de fermentos biológicos, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

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Art. 2º

A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal aos trabalhadores, e pelo menos, no prazo máximo de sete semanas, num Domingo.

Art. 2º do Decreto 72.900 /1973