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Artigo 1º do Decreto nº 72.900 de 10 de Outubro de 1973

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal limitada, com sede no município de Escada, no Estado de Pernambuco, para funcionar, em sua fábrica de fermentos biológicos, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

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Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dia feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a empresa Produtos Fleischmann e Royal Ltda., em sua fábrica de produtos biológicos, situada no município de Escada, no Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto 72.900 /1973