Artigo 9º do Decreto nº 72.898 de 9 de Outubro de 1973
Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A extinção da concessão ou da autorização, em qualquer hipótese, traz como conseqüência a caducidade de todas as demais concessões, autorizações ou contratos relativos às áreas aeroportuárias, serviços de infra-estrutura aeronáutica, atividades afins ou acessórias.