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Artigo 9º do Decreto nº 72.898 de 9 de Outubro de 1973

Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências.

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Art. 9º

A extinção da concessão ou da autorização, em qualquer hipótese, traz como conseqüência a caducidade de todas as demais concessões, autorizações ou contratos relativos às áreas aeroportuárias, serviços de infra-estrutura aeronáutica, atividades afins ou acessórias.

Art. 9º do Decreto 72.898 /1973