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Artigo 20 do Decreto nº 72.898 de 9 de Outubro de 1973

Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências.

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Art. 20

Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 20 do Decreto 72.898 /1973