Artigo 20 do Decreto nº 72.898 de 9 de Outubro de 1973
Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.