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Artigo 19 do Decreto nº 72.898 de 9 de Outubro de 1973

Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências.

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Art. 19

O Ministro da Aeronáutica baixará instruções complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 19 do Decreto 72.898 /1973