Artigo 19 do Decreto nº 72.898 de 9 de Outubro de 1973
Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Ministro da Aeronáutica baixará instruções complementares necessárias à execução do presente Decreto.