JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 72.898 de 9 de Outubro de 1973

Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Fica o Registro Aeronáutico Brasileiro autorizado a fazer matrícula provisória de aeronave proveniente do exterior, explorada pelo transportador nacional.

Art. 18 do Decreto 72.898 /1973