Artigo 18 do Decreto nº 72.898 de 9 de Outubro de 1973
Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica o Registro Aeronáutico Brasileiro autorizado a fazer matrícula provisória de aeronave proveniente do exterior, explorada pelo transportador nacional.