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Artigo 2º do Decreto nº 7.289 de 1º de Setembro de 2010

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.893, de 29 de outubro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.289 de 1º de Setembro de 2010