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Artigo 1º do Decreto nº 7.289 de 1º de Setembro de 2010

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.893, de 29 de outubro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.893 (2009), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de outubro de 2009, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.289 de 1º de Setembro de 2010