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Artigo 4º do Decreto nº 7.288 de 1º de Setembro de 2010

Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso XVII do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 4º

-A Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto n º 5.073, de 10 de maio de 2004. (Incluído pelo Decreto nº 8.646, de 2016)

Art. 4º do Decreto 7.288 de 1º de Setembro de 2010