Artigo 4º do Decreto nº 7.288 de 1º de Setembro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso XVII do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 4º
-A Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto n º 5.073, de 10 de maio de 2004. (Incluído pelo Decreto nº 8.646, de 2016)