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Decreto nº 7.288 de 1º de Setembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

Art. 2º

Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 16.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o inciso XVII do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 4º

-A Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto n º 5.073, de 10 de maio de 2004. (Incluído pelo Decreto nº 8.646, de 2016)


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010